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31/05/2021

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última atualização em

31/05/2021 às 16:59

Prefeitura de Nova Lima disponibiliza guia on-line do IPTU para pagamento em 21 de junho

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Cota única também poderá ser paga até o fim do mês com desconto de 5%

Cota única também poderá ser paga até o fim do mês com desconto de 5%

Neste ano, o Governo Municipal disponibiliza a emissão das guias do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2021 on-line. O pagamento do tributo começa no dia 21 de junho, tanto para quem optar pelo pagamento à vista (cota única), com desconto de 5%, quanto para os contribuintes que escolherem o parcelamento, que poderá ser feito em até seis parcelas mensais e consecutivas (de junho a novembro de 2021).

Devido à pandemia da Covid-19, a emissão da guia já pode ser solicitada pelo e-mail iptu2021@pnl.mg.gov.br.
 

Além disso, a base de cálculo para o IPTU deste ano será idêntica à utilizada em 2020, apenas acrescida da inflação pelo INPC (5,45%), conforme previsto em lei.

Antes do pagamento, os nova-limenses devem conferir as informações cadastrais, como nome do contribuinte, endereço e uso do imóvel, alíquota, área do terreno e área edificada. Caso haja divergências, o contribuinte deve procurar o Departamento de Rendas (DPRE) e a Seção de Cadastro Imobiliário, na Sede ou na Regional Noroeste, antes do vencimento da cota única e da primeira parcela para que seja feita a correção, se necessário.

Após o dia 22 de junho, os dados cadastrais para fins de IPTU serão alterados com validade para o próximo ano.

Confira abaixo o calendário completo:



Plantão especial do IPTU

Para solucionar as dúvidas dos cidadãos sobre o desconto especial e outras isenções, o plantão especial também começa nesta terça-feira (1º/6) e vai até 21 de junho, das 8h30 às 16h, na sede da Prefeitura (Rua Pereira de Freitas 84 Centro - atrás do Fórum) e na Regional Noroeste (Rua Kenon, 119, Jardim Canadá).

Durante o plantão, o nova-limense poderá conferir informações e corrigir divergências na guia do IPTU. O contribuinte também poderá se informar sobre os possíveis descontos no imposto. Quem preferir, pode ligar ou enviar um e-mail para o DPRE, além de comparecer ao atendimento presencial.

Confira os contatos da Secretaria de Fazenda:
- Departamento de Rendas (Sede)
: (31) 3541-4340 ou 3541-4346
- Seção de Cadastro Imobiliário (Sede): (31) 3541-4338 ou 3541-4341, e-mail: iptusede@pnl.mg.gov.br
- Regional Noroeste (Jardim Canadá): (31) 3581-1982 ou 3581-8523, e-mail: ipturegional@pnl.mg.gov.br
- Unidade Vila da Serra: e-mail: viladaserra@pnl.mg.gov.br


Isenções e Descontos

- Isenção social para “Contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos e renda até 03 salários mínimos conforme Leis 2029/2007 e 2246/2011:
Os critérios para o benefício são: o imóvel ser de uso residencial, cujo morador comprove ter idade igual ou superior a 60 anos, uma renda máxima equivalente a três salários mínimos (R$ 3.300,00) e não possua outros imóveis.

As isenções previstas na Lei 2029/2007 para os contribuintes com idade superior a 60 anos e renda até 3 salários mínimos serão automáticas para os contribuintes contemplados com a isenção em 2020.

Deverão procurar a Prefeitura somente os contribuintes que ainda não foram cadastrados ou aqueles que completaram 60 anos em 2020 (até 31/12/2020), que deverão comparecer ao Departamento de Rendas (DPRE) na sede ou nas regionais, munidos da guia de IPTU e de cópias da carteira de identidade, CPF e do comprovante de renda, além de preencher o requerimento para a concessão do benefício.

- Isenção social para os “Imóveis residenciais categoria Baixa conforme Leis 2029/2007 e 2246/2011:
Terá isenção automática o imóvel de uso residencial, pertencente a proprietários que sejam “Pessoa Física” e que possua apenas um imóvel edificado, que se enquadre nos padrões de acabamento “Baixo”.

- Isenção social para “Membros do Grupo Familiarconforme Leis 2029/2007 e 2246/2011:
O imóvel de uso residencial, pertencente às pessoas físicas que tenham até três unidades construídas no mesmo terreno, com fins de abrigar, sem qualquer ônus, membros de seu grupo familiar, que se enquadre nos padrões de acabamento “Baixo”, desde que tal fato seja comprovado por meio de processo administrativo. Os contribuintes que se enquadrem nessa situação deverão procurar o DPRE na Sede ou nas Regionais.

- Isenção social para “Contribuinte integrante do Cadastro Único para Programas Sociais dos Governos Federal e Municipal” conforme Lei 2029/2007 e 2246/2011:
O contribuinte que for Integrante do Cadastro Único para Programas Sociais do município deverá comparecer ao DPRE na sede ou nas regionais, munido da Declaração de que é participante desses programas para requerer a isenção do IPTU 2021 de seu imóvel.

- Desconto Especial conforme a Lei 2029/2007:
Os critérios para a concessão do desconto especial são: o contribuinte possuir apenas um imóvel residencial, com área edificada até 150,00 m² e ter uma renda mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300,00), devidamente comprovada por meio de extrato do Benefício Social de Aposentadoria ou Pensão, contracheque, entre outros documentos.


Abaixo a tabela de descontos:



Importante: os descontos especiais não são cumulativos com o desconto padrão, concedido na Cota Única.


 


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